Cesar Galves Mangini, Advogado

Cesar Galves Mangini

São Paulo (SP)

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Roosevelt Abbad, Professor
Roosevelt Abbad
Comentário · há 12 anos
Breves comentários sobre esse escrito.

1 - A terra não é plana por ser um planeta, ela é sim ovalada. Guarda compartilhada com convivência dividida de forma equilibrada (50/50 quando a distância da escola permitir) não é e não deve ser comparada com a guarda alternada.

2 - O estado não deveria interferir na família. Afastar um dos genitores, aplicando em 90% de visitas limitadíssimas, é o maior erro e maior interferência do estado na vida das famílias. E uma interferência equivocada. Aumenta em 5 vezes os riscos de abusos por terceiros, aumenta em 5 vezes os riscos de transtornos psico-sociais, facilita a alienação parental e o abandono afetivo.

3 - O litígio é fomentado por advogados, que se empenham em demonstrar qual é o melhor genitor, nem que tenham que para isso, apresentar falsas denúncias, maria da penha, ciladas, e o scambal, jogando pais contra ma~es e avós, numa verdadeira guerra, tendo por finalidade o premio da guarda unilateral.

4 - Opinião não é ciência. Os estudos mais recentes no mundo todo indicam que a guarda compartilhada com divisão equilibrada de convivência é o melhor aranjo para os filhos do divórcio, apresentando melhores resultados no bem estar geral, auto estima e rendimento acadêmico.

5 - O STJ já tem posição firmada nessa questão. "Reputa-se como princípios inafastáveis a adoção da guarda compartilhada como regra, e a custódia física conjunta, sempre que a distância permitir, como a sua efetiva expressão."

6 - A quem interessa essa confusão? À criminosa indústria do litígio?

Deixe-me esclarecer:

A guarda compartilhada é um sucesso popular nos países da Europa e dos Estados Unidos justamente por atender a três princípios. O superior interesse da criança, a paternidade responsável e a correta inserção da mulher no mercado de trabalho.
Aqui no Brasil vemos doutrinadores do direito tentando confundir a opinião pública misturando a guarda compartilhada com a alternada, e em outras vezes tentando manter a mulher na eterna dependência da pensão alimentícia.

Esquecem esses doutrinadores sub equatorianos que é justamente a má distribuição do tempo de convivência entre pais e filhos que sobrecarrega as mães e as impedem de terem uma carreira igualitária com os homens.

Esquecem também que como a guarda dos filhos passou a ser o fator de desequilíbrio profissional, muitas mães usam tantos artifícios quantos forem necessários para garantir essa fonte de renda. Falsas denúncias, Maria da Penha, alienação parental, e todos os tipos de chantagens emocionais ou financeiras, causando nas crianças tantos traumas psico-sociais que a transformam em uma criança sociopata.

Esquecem também esses membros do sindicato dos advogados, que na maioria das vezes, as crianças são deixadas com terceiros, vizinhos, avós, empregadas, escolas, sendo transportadas por vans, para as mães trabalharem, estudarem ou terem vida social.

Tantos transtornos psico sociais podem ser evitados com a adoção simples da guarda compartilhada com convivência equilibrada, e foi isso o que o Congresso Nacional e o Governo Federal perceberam, a despeito de uma odiosa indústria do litígio que tentou até a última hora, vetar a excelente Lei nº 13.058/14.

Agora temos as condições basilares ideais para estabelecer uma sociedade mais justa e humana.

Menos para os que durante todo esse tempo se alimentaram da criminosa indústria do litígio.

Roosevelt Abbad
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