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Cesar Galves Mangini
Comentário ·
há 12 anos
Sociopatia gera Interdição?
Gabriel Marques
·
há 12 anos
Transtornos de personalidade não tem cura Teresinha, para casos de psicoses existe o controle através de medicamentos, entretanto o risco está na correta ministração e na abstinência as substância psicoativas.
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Cesar Galves Mangini
Comentário ·
há 12 anos
Por dizer que "juiz não é Deus", agente de transito indenizará magistrado do RJ
Flávio Tartuce
·
há 12 anos
Não são, porém pensão que sim.
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Recomendações
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Sergio Batista dos Santos
Comentário ·
há 12 anos
Guarda Compartilhada
Jessica Almeida
·
há 12 anos
Caro Celso,
Agradeço o esclarecimento. Tenho um caso prático a resolver e a diferença entre guarda alternada e compartilhada sempre foi "área cinzenta" entre os que consulto - mesmo porque é tema relativamente novo.
Tudo claro agora.
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Roosevelt Abbad
Comentário ·
há 12 anos
Breves Comentários sobre a Lei nº 13.058/14
Ricardo Cabezon
·
há 12 anos
Breves comentários sobre esse escrito.
1 - A terra não é plana por ser um planeta, ela é sim ovalada. Guarda compartilhada com convivência dividida de forma equilibrada (50/50 quando a distância da escola permitir) não é e não deve ser comparada com a guarda alternada.
2 - O estado não deveria interferir na família. Afastar um dos genitores, aplicando em 90% de visitas limitadíssimas, é o maior erro e maior interferência do estado na vida das famílias. E uma interferência equivocada. Aumenta em 5 vezes os riscos de abusos por terceiros, aumenta em 5 vezes os riscos de transtornos psico-sociais, facilita a alienação parental e o abandono afetivo.
3 - O litígio é fomentado por advogados, que se empenham em demonstrar qual é o melhor genitor, nem que tenham que para isso, apresentar falsas denúncias, maria da penha, ciladas, e o scambal, jogando pais contra ma~es e avós, numa verdadeira guerra, tendo por finalidade o premio da guarda unilateral.
4 - Opinião não é ciência. Os estudos mais recentes no mundo todo indicam que a guarda compartilhada com divisão equilibrada de convivência é o melhor aranjo para os filhos do divórcio, apresentando melhores resultados no bem estar geral, auto estima e rendimento acadêmico.
5 - O STJ já tem posição firmada nessa questão. "Reputa-se como princípios inafastáveis a adoção da guarda compartilhada como regra, e a custódia física conjunta, sempre que a distância permitir, como a sua efetiva expressão."
6 - A quem interessa essa confusão? À criminosa indústria do litígio?
Deixe-me esclarecer:
A guarda compartilhada é um sucesso popular nos países da Europa e dos Estados Unidos justamente por atender a três princípios. O superior interesse da criança, a paternidade responsável e a correta inserção da mulher no mercado de trabalho.
Aqui no Brasil vemos doutrinadores do direito tentando confundir a opinião pública misturando a guarda compartilhada com a alternada, e em outras vezes tentando manter a mulher na eterna dependência da pensão alimentícia.
Esquecem esses doutrinadores sub equatorianos que é justamente a má distribuição do tempo de convivência entre pais e filhos que sobrecarrega as mães e as impedem de terem uma carreira igualitária com os homens.
Esquecem também que como a guarda dos filhos passou a ser o fator de desequilíbrio profissional, muitas mães usam tantos artifícios quantos forem necessários para garantir essa fonte de renda. Falsas denúncias, Maria da Penha, alienação parental, e todos os tipos de chantagens emocionais ou financeiras, causando nas crianças tantos traumas psico-sociais que a transformam em uma criança sociopata.
Esquecem também esses membros do sindicato dos advogados, que na maioria das vezes, as crianças são deixadas com terceiros, vizinhos, avós, empregadas, escolas, sendo transportadas por vans, para as mães trabalharem, estudarem ou terem vida social.
Tantos transtornos psico sociais podem ser evitados com a adoção simples da guarda compartilhada com convivência equilibrada, e foi isso o que o Congresso Nacional e o Governo Federal perceberam, a despeito de uma odiosa indústria do litígio que tentou até a última hora, vetar a excelente Lei nº 13.058/14.
Agora temos as condições basilares ideais para estabelecer uma sociedade mais justa e humana.
Menos para os que durante todo esse tempo se alimentaram da criminosa indústria do litígio.
Roosevelt Abbad
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Roosevelt Abbad
Comentário ·
há 12 anos
Breves Comentários sobre a Lei nº 13.058/14
Ricardo Cabezon
·
há 12 anos
Opinião não é ciência. Existem toneladas de estudos respaldando a guarda compartilhada com divisão equanime de convivência, e essa gente retrógrada e arcaica escreve em cima de opiniões. Apresentem estudos recentes, apresentem fontes confiáveis que possam respaldar sem sombra de dúvida toda essa crueldade que estão fazendo com pais e filhos, na guarda unilateral e visitas limitadas.
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